A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através de nota divulgada na manhã desta sexta-feira (16), esclareceu alguns pontos sobre o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apurar as circunstâncias da rescisão de contratos que resultou na suspensão da coleta de lixo em João Pessoa.
Na nota a prefeitura afirma que os contratos foram rescindidos por inexecução dos termos pactuados com as empresas e relembrou que o ato de rescisão foi referendado pelo Judiciário, em primeiro grau, e pelo Tribunal de Justiça, em segundo grau.
Confira a nota na íntegra:
Nota
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) esclarece que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem como base apenas a documentação apresentada pelas empresas cujos foram rescindidos por inexecução dos termos pactuados. Portanto, carecem, ainda, do contraditório, isto é, de toda documentação referente à Autarquia, a qual comprova a regular tomada de decisão que resultou na rescisão contratual.
O ato de rescisão foi referendado pelo Judiciário, em primeiro grau, e pelo Tribunal de Justiça, em segundo grau, por meio do gabinete do desembargador José Aurélio da Cruz. Ademais, o mencionado relatório apenas possui, de forma limitada, a característica opinativa de sugestão, não vinculando qualquer tipo de decisão daquela corte.
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