A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota na tarde desta segunda-feira (30), o projeto de lei 3.129/2021, do Governo do Estado, que institui o “Paraíba que Acolhe” voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.
O benefício será pago até a maioridade civil, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.
“Essa ação garante direitos e o acesso a políticas públicas, se configurando como mais uma resposta da gestão a esse momento de dificuldade que estamos enfrentando. Estamos cumprindo uma obrigação do governo de garantir a segurança alimentar e o acompanhamento social de crianças e adolescentes que, infelizmente, perderam seus pais ou responsáveis para a Covid-19”, ressaltou o chefe do Executivo estadual.
Também foi aprovado o projeto de lei 3.127/2021, de autoria do Governo do Estado, que autoriza a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 15 milhões ao Orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador João Azevêdo, o recurso será destinado à aquisição de Títulos Representativos de Capital da Companhia Paraibana de Gás (PBGás) “e decorrerá do superávit financeiro dos recursos ordinários do Tesouro Estadual, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020 – Fiscal e Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64”.
A Comissão também aprovou a Medida Provisória (MP) 298/2021, do governador do Estado, que dispõe sobre a redução de multa e juros relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo. A MP cria mecanismos indutores de autocomposição em causas de natureza não tributária, permitindo ao Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, transacionar com devedores ou partes adversas.
Estavam presentes na reunião os deputados Júnior Araújo, Ricardo Barbosa, Wilson Filho e o presidente da Comissão, Branco Mendes.
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