O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.031, que institui o programa estadual de combate ao cyberbullying. A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, ficou conhecida como Lei Lucas Santos e entrou em vigor nesta terça-feira (31), a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
De acordo com a Lei Lucas Santos, caso sejam registrados comentários ou prática de cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas e privadas poderá ocasionar na aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 5.000, considerando as características da infração. Caso haja reincidência o valor da multa deve dobrar. Caso seja registrada a prática de cyberbullying em sites ou redes sociais, “a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis”.
A lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.
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