O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Controle Interno do município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por ato de improbidade administrativa.
Villar foi condenado em maio deste ano pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, que julgou procedente a ação civil pública 0800941-97.2019.8.15.0731, ajuizada em abril de 2019, pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na defesa do patrimônio público.
Segundo o promotor de Justiça, foi constatado que o ex-secretário violou o disposto nos artigos 9 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), em razão de ter acumulado, ilegalmente, nos anos de 2017 a 2019, o cargo de secretário de Controle Interno do Município de Cabedelo com a atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, além da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande e da Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido, nesse período, dos cofres públicos R$ 930.220,00. O ex-secretário também violou o princípio da legalidade e feriu o artigo 28, inciso 3, da Lei 8.609/94 (Estatuto da OAB).
A ação centralizou o debate sobre a incompatibilidade da prática da advocacia privada com o exercício do cargo de secretário do controle interno e requereu medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens e o afastamento de Villar do cargo público. “À medida em que o advogado exerce função pública acumulando com outros trabalhos, ocasiona, indubitavelmente, prejuízo para as atividades públicas. A questão não é financeira, mas legal”, argumentou Ronaldo Guerra.
Julgamento
O julgamento da liminar ocorreu em abril de 2019, quando a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo deferiu parcialmente o pedido, decretando o bloqueio de bens até o limite de R$ 930.220,00, mas indeferiu o pedido de afastamento de Villar do cargo público, o que só ocorreu por decisão do próprio município.
O ex-secretário municipal recorreu e contestou a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, alegando a inexistência de ato de improbidade, sob o argumento de que não houve dolo nem prejuízo ou danos ao erário.
Os recursos não foram acatados pela juíza, que entendeu que o exercício do cargo de advocacia por titular de cargo público está sujeito às restrições previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e que, em razão das peculiaridades dos cargos de provimento em comissão e da necessidade de confiança política desses cargos, há regramento especial que exige a dedicação exclusiva de seus ocupantes.
Em maio deste ano, a ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPPB foi julgada procedente e Villar foi condenado a ressarcir o erário da quantia recebida no período de incompatibilidade e ao pagamento das custas processuais. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-secretário recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e o MPPB apresentou, no último dia 13 de agosto, as contrarrazões, pugnando junto à Câmara Cível que o recurso de apelação seja desprovido e que a sentença prolatada seja mantida na íntegra.
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