O Projeto de Lei (PL) nº 1.399/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas é uma proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943) para definir violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças relacionadas, que se manifestam isolada ou repetidamente e que causem ou sejam capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.
De acordo com a matéria publicada pela Agência Senado, para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que as empresas adotem código de ética e de conduta para regular a relação entre seus dirigentes e seus empregados. Também clientes e fornecedores devem ser incluídos no código, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades, em caso de violência ou assédio.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Ela, no entanto, apresentou várias emendas em seu relatório. Leila registra que as alterações tiveram como base a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema, lançada em 2019. Com base nesse documento, a senadora lembra que a prática do assédio está associada à violência e não prevê distinção em relação a homens e mulheres. Assim, Leila retirou a referência original a mulheres, fazendo com que o texto alcance também os homens.
Outra mudança trata do valor da multa. O texto original deixava para o governo definir o valor da multa para o empregador que descumprir as normas previstas no projeto. No seu relatório, Leila estabelece o valor da multa entre R$ 425,00 e R$ 42.500,00. O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, a proposta será enviada para a análise da Câmara dos Deputados
O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um relatório alternativo. Ele disse discordar da palavra “gênero” usada em alguns artigos do relatório da senadora Leila. Em seu voto, Marinho reafirma a importância do respeito “à opção sexual alheia”, mas aponta que o uso da palavra “gênero” pode “abrir caminho para que qualquer comportamento possa ser interpretado como assédio, discriminação ou até mesmo homofobia”. Segundo Marinho, “a expressão gênero ainda não ostenta a precisão terminológica necessária para que a sua presença no corpo da CLT não cause prejuízos ao postulado da segurança jurídica”.
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