O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.
O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.
— A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento. Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura — disse Rogério Carvalho.
Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.
Histórico
Ao longo da discussão na Câmara dos Deputados, foram apensados ao texto 14 projetos de lei, apresentados entre os anos de 2000 e 2021. A Câmara aprovou o projeto sob a forma do substitutivo da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002, elaborado por uma comissão de juristas com sugestões de diversos setores da sociedade.
No Senado, o projeto tramitou em conjunto com o PL 1.385/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Os dois textos tratavam da revogação da LSN e tipificavam a mesma gama de crimes. A diferença é que o projeto de Eliziane Gama pedia edição de uma lei penal autônoma, enquanto o texto aprovado no Senado promove as alterações no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940). Ao optar pelo texto do PL 2.108/2021, Rogério Carvalho argumentou que essa foi uma matéria extensamente discutida na Câmara dos Deputados e também no Senado.
Com informações da Agência Senado
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