No próximo domingo (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizará eleições suplementares no município de Gado Bravo, pertencente à 49ª Zona Eleitoral. O município conta com 7.146 eleitores aptos a votar, tem 25 seções eleitorais e quatro locais de votação, são eles: Grupo Escolar Estadual, situado na Rua José Pereira de Aguiar S/N, Centro; Grupo Escolar Municipal Padre Godofredo, situado na Rua Cruzeiro do Sul, S/N, Centro; Escola Municipal de Ensino Médio, situado na Rua José Pereira de Aguiar, S/N, Centro; e Escola Municipal de Ensino Fundamental José Augusto do Nascimento, situada no Sítio Boa Vista, Zona Rural de Gado Bravo/PB.
A Resolução TRE-PB nº 14/2021 altera o Calendário Eleitoral, anexo à Resolução TRE-PB nº 7/2021, que trata da instrução para realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de GADO BRAVO/PB e fixa o Calendário Eleitoral, para estabelecer o início da votação às sete horas da manhã do dia do pleito e o início dos plantões do Cartório Eleitoral e da Secretaria do TRE a partir de 13/08/2021.
A partir das 6 horas, será instalada a seção eleitoral e emitido o Relatório Zerésima. Às 7 horas ocorre o início da votação; às 17 horas, o encerramento da votação. A partir das 17 horas serão emitidos os boletins de urna e será iniciada a apuração e a totalização dos resultados.
A próxima quinta-feira (9) será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas, e para a realização de debates.
Às 22h do próximo sábado, é o último instante permitido à propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou à promoção de carreata e à distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
A Justiça Eleitoral da Paraíba já realizou duas eleições suplementares, uma no município de Soledade, realizada no dia 1º de setembro de 2013, e outra no município de Cabedelo, realizada no dia 17 de março de 2019.
Eleições suplementares ocorrem quando a votação, para presidente, governador ou prefeito, sofre nulidade em mais da metade dos votos válidos.
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