O Governo da Paraíba prorrogou até 15 de setembro as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus que haviam sido listadas no decreto da segunda quinzena de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º).
De acordo com a publicação, municípios poderão adotar medidas mais restritivas, caso a realidade local indique necessidade. O Governo da Paraíba destaca, ainda, que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do estado.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Educação – Escolas da rede publica de ensino estão autorizadas a funcionar em sistema híbrido (presencial e online) em setembro. O retorno de turmas acontecerá de forma gradual. Já as escolas e instituições da rede privada podem funcionar, em sistema híbrido, em todas as séries. Em relação à rede municipal de ensino, os prefeitos já estavam autorizados, conforme análise da realidade local, a retornar as aulas também a partir de agosto, através do sistema híbrido.
Missas e cultos – Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias – As academias também poderão funcionar com 50% da capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos – Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades – Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h.
Funcionalismo público – Nos órgãos públicos estaduais continua sendo adotado trabalho remoto, exceto naqueles considerados essenciais. João Azevêdo já havia determinado que os servidores estaduais retornassem às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
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