O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de rejeitar a ação movida pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) que visava anular as delações premiadas dos ex-secretários Ivan Burity e Livânia Farias no âmbito da Operação Calvário.
A reclamação pedia, ainda, a suspensão do processo que envolve o político e a nulidade de medidas cautelares determinadas pelo judiciário paraibano.
Apesar do processo correr em segredo de justiça, o Blog teve acesso à decisão de Gilmar Mendes.
“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação”, escreveu o magistrado.
O recurso
A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com uma reclamação no Superior Tribunal Federal (STF) para tentar suspender de forma liminar todos os processos investigativos e judiciais que tenham sido originados a partir da colaboração premiada de Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, e Ivan Burity, ex-secretário executivo do Turismo da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário.
Os advogados pedem, ainda, que a Suprema Corte declare a incompetência do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para homologar as delações de Livânia e Ivan, inclusive com a “anulação de todos os atos decisórios praticados inclusive dos próprios acordos de colaboração premiadas que foram firmados e dos elementos de prova deles decorrentes, por não preencherem os requisitos da legalidade e da voluntariedade”.
Na petição, que o Blog obteve com exclusividade, a defesa de Ricardo aponta que o Tribunal de Justiça da Paraíba não teria a competência de homologar a deleção de Livânia Farias e Ivan Burity, alvos da Operação Calvário, já que foram narrados supostos fatos que envolvem parlamentares com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No presente caso, a Reclamação volta-se contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que, nos autos de n° 00005xx-xx.xxxx.xxx.0000 e de nº 00007xx-xx.xxxx.xxx.0000, usurpou a estrita competência deste Pretório Excelso para homologar acordo de colaboração premiada que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função nesta Corte Constitucional, de modo que é plenamente cabível o manejo da presente Reclamação”
A defesa de Ricardo Coutinho afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) “construiu, artificialmente, a ideia de que os fatos deveriam ser processados e julgados perante o TJPB, quando, na verdade, deveriam ter sido, desde o início, remetidos ao STF”.
Os advogados apontam também que conforme matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo, “pouco antes de firmar o acordo de colaboração premiada, Livânia Farias encontrava-se extremamente abalada psicologicamente, em razão da pressão exercida pelo Ministério Público, chegando, inclusive, a subscrever diversas cartas se despedindo dos familiares, pois estava decidida a cometer suicídio”.
“No presente caso, contudo, apesar dos gritantes indícios de que Livânia estaria severamente abalada psicologicamente, inclusive com referências a pressões exercidas por membros do Ministério Público da Paraíba, a autoridade reclamada (Pasmem!) julgou desnecessária a realização da audiência de que trata o art. 4°, §7º da Lei 12.850/2013, por entender que a investigada afirmou, com segurança, a iniciativa de propor o acordo de colaboração”
Manifestação da Procuradoria-Geral da República
A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, enviou no fim de agosto uma manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o magistrado julgue improcedente ação movida pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) que pede a anulação das delações dos ex-secretários Livânia Farias e Ivan Burity.
No documento, Cláudia Sampaio Marques escreveu que “não há fundamento para se declarar a incompetência do Tribunal de Justiça ou para anular os acordos de colaboração premiada, que foram validamente realizados e homologados pela autoridade judiciária competente”.
Ela lembrou que a própria defesa de Coutinho reconheceu que não houve nenhuma diligência promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que procurasse investigar autoridades com prerrogativa no STF ou STJ.
“Em suma, o que é relevante no caso é que, assim que surgiram dados relativos às autoridades com prerrogativa de foro, mesmo não havendo conexão com os fatos investigados, a integralidade dos documentos que integravam os autos de colaboração foram imediatamente encaminhados à Procuradoria Geral da República, que os examinou e não encontrou elementos para a instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal, promovendo o arquivamento da investigação”.
Com informações do Blog do Wallison Bezerra
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