O Governo da Paraíba liberou a realização de shows com limitação de público, com regras para acesso, além de torcidas em estádios de futebol do Estado. O novo decreto foi publicado na edição suplementar desta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto é válido no período de 01 a 17 de outubro de 2021.
Dentre os serviços onde o funcionamento deve seguir o curso estão: salões de beleza, academias (com 50% da capacidade), escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers e demais setores previamente liberados.
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
A realização de eventos esportivos em arenas e estádios fica liberada sob limite máximo de público de até 20% da capacidade do local. Contudo, os frequentadores devem distribuir-se em pelo menos quatro setores distintos. Cada setor deverá ter uma entrada exclusiva. Nos estádios só poderão entrar pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Nos ginásios deve haver adequada circulação natural de ar, e o público deve estar distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos. Cada setor deve ter uma entrada exclusiva. A regra das vacinas (destacada acima) também vale para esses equipamentos.
O Governo do Estado também permitiu a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos.
@politicaetc