O Governo da Paraíba publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19 nesta quarta-feira (15) sem nenhuma mudança, em relação ao último documento editado no dia 15 de setembro. No texto que consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 30 de setembro.
As novas medidas levam em consideração os casos já notificados no Estado da variante Delta, com maior poder de contágio e propagação, “o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, conforme o texto do decreto.
O decreto prorroga as medidas que foram adotadas no documento publicado no dia 31 de agosto, contando com a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Educação – Escolas da rede publica de ensino estão autorizadas a funcionar em sistema híbrido (presencial e online) em setembro. O retorno de turmas acontecerá de forma gradual. Já as escolas e instituições da rede privada podem funcionar, em sistema híbrido, em todas as séries. Em relação à rede municipal de ensino, os prefeitos já estavam autorizados, conforme análise da realidade local, a retornar as aulas também a partir de agosto, através do sistema híbrido.
Missas e cultos – Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias – As academias também poderão funcionar com 50% da capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos – Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades – Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h.
Funcionalismo público – Nos órgãos públicos estaduais continua sendo adotado trabalho remoto, exceto naqueles considerados essenciais. João Azevêdo já havia determinado que os servidores estaduais retornassem às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
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