O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Ingá para obrigá-lo a regularizar o transporte escolar. A ação foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Ingá, Claudia Cabral Cavalcante, em razão de irregularidades verificadas, desde 2019, em vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) que resultaram na reprovação de praticamente todos os veículos que fazem o transporte de alunos da rede municipal de ensino.
Conforme explicou a promotora de Justiça, foi firmado entre o MPPB e o Detran-PB, Termo de Compromisso de Integração Operacional com o objetivo de fiscalizar os veículos que fazem o transporte de escolares no Estado para garantir o cumprimento das normas de trânsito e a segurança do serviço aos estudantes. A medida faz parte do projeto institucional chamado “Transporte escolar, alegria de ir e vir”.
Em vistorias realizadas em 2019, em Ingá, houve a reprovação de praticamente todos os veículos escolares, o que levou a promotora de Justiça a realizar audiência com os gestores, em fevereiro de 2020, e a expedir recomendação para que o Município se abstivesse de utilizar os veículos reprovados pelo Detran, salvo sanadas todas as irregularidades, bem como, para que fosse mantida, obrigatoriamente, a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública municipal, adotando as medidas cabíveis urgentes para a prestação do serviço, sem que os alunos sofressem com a descontinuidade.
Em nova inspeção realizada este ano, foi constatado que as irregularidades permanecem as mesmas, apesar de o município ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPB. Segundo a promotora de Justiça, diante do que foi investigado, verificou-se a Prefeitura de Ingá está ofertando, irregularmente, o serviço de transporte escolar, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes e que o problema se perpetua, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser o ajuizamento da ação civil pública. “Decorridos mais de dois anos da primeira inspeção realizada, nada foi feito, até o presente momento, para fins de adequação mecânica dos veículos que operam com o transporte escolar, se repetindo inspeção a inspeção as irregularidades. Estes veículos não podem prestar o serviço de transporte escolar, sem colocar em risco os passageiros, que são crianças e adolescentes”, disse.
Pedidos
Na ação, a promotora de Justiça requer a concessão de medida liminar para que seja fixado prazo razoável ao cumprimento da lei para que se opere a implementação de medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal, submetendo, em seguida, os veículos da frota própria e agregada à fiscalização preventiva do Detran-PB e que seja fixada ainda multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito municipal, tendo em vista o cunho personalíssimo das obrigações assumidas.
Requereu ainda a condenação do Município por cada infração constatada à decisão judicial, ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, além de outras medidas coercitivas vislumbradas pelo Juízo de Direito (art. 461, Código de Processo Civil) e que o Município seja condenado à obrigação de fazer consistente na fiscalização do seu transporte escolar e no envio de relatório mensal (entrega até o último dia do mês) ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações até que estejam integralmente satisfeitas, quando, então, o envio será de relatório semestral (entrega até o último dia dos meses de janeiro e junho de cada ano).
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