O Ministério Público Estadual (MPPB), através de decisão do subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, arquivou Notícia de Fato (NF nº 002.2021.016402),que investigava supostas irregularidades na dispensa de licitação nº 00001/2021, para execução de serviços de limpeza pública, realizada pelo município do Conde, gerido pela prefeita Karla Pimentel.
Na sua decisão, o subprocurador afirma que, após “ingressar no mérito da persecução investigativa, não vê elementos mínimos capazes de configurar conduta criminosa descrita no ordenamento jurídico, notadamente tendo a prefeita do Conde como sujeito ativo”.
Alcides Orlando de Moura Jansen observa que “diante da impossibilidade na manutenção do contrato com a empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ante o término do seu prazo de vigência, restou configurada a necessidade da nova contratação para dar continuidade na prestação de serviço de coleta de lixo municipal”.
Para o subprocurador, “não existe nos autos qualquer indício ou comprovação de elementos que configurem os crimes licitatórios e crime de responsabilidade no que diz respeito a apropriação/desvio de recursos públicos”.
“Pelo exposto, determino o arquivamento da Notícia de Fato em face da Prefeita do Município de Conde-PB, Karla Maria Martins Pimentel Régis, em razão da inexistência dos elementos mínimos que possibilitem a continuidade da investigação”, conclui o subprocurador.
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