A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 15 de setembro, o decreto de nº 070/2021, que adota as novas medidas temporárias e emergenciais da prevenção ao COVID-19.
O decreto estabelece funcionamento do comércio e serviços pelo período compreendido de 16 a 30 de setembro, e faz lembrar à população e aos estabelecimentos o reforço com as medidas sanitárias, a disponibilidade de álcool 70%, a manutenção do distanciamento evitando aglomeração, assim como o uso de máscara.
Shopping centers e Centros Comerciais podem funcionar até 00h. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas tiveram a ampliação da capacidade do local para 50%.
Uma novidade trazida, conforme art. 9º do decreto, é que fica instituída em todo o território municipal a necessidade de apresentação do Passaporte de Vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado conforme estabelecido neste decreto. A partir de agora, de acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, a Força-tarefa passará a fiscalizar a exigência do cartão de vacinação contra a covid-19
Também será necessária a apresentação do cartão de vacinação COVID-19 (passaporte de vacinação) nas instituições privadas de ensino superior que funcionarão, exclusivamente, através do sistema híbrido com 50% da capacidade. Deverão apresentar o cartão de vacinação, os professores, alunos, funcionários da administração.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio tiveram a ampliação na capacidade podendo funcionar através do sistema híbrido com 50%.
Ficam convocados todos os professores e profissionais da Secretaria de Educação, para no 16º dia após a imunização da 2º dose, apresentarem o Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10, e iniciarem reuniões presenciais de planejamento pedagógico e conhecimento do plano de retomada as aulas presenciais no município.
Também fica estabelecido que as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada Secretaria Municipal, sendo obrigatório a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10.
Fica autorizado o retorno dos servidores Municipais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose ou dose única da vacina.
O decreto estabelece que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
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