A Operação Banco Saudável da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou 121 agências bancárias desde o mês de janeiro deste ano. A fiscalização ao segmento, que é retomada a cada final e início de mês devido à grande movimentação provocada pelo pagamento dos salários e das aposentadorias, esteve na primeira semana de setembro em 19 agências e, dessas, duas foram autuadas e uma notificada.
A Banco Saudável verifica se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação referente aos decretos de medidas preventivas à Covid-19 e as leis específicas para o segmento. As infrações mais frequentes da Operação foram aglomeração, ausência de senhas para controle do atendimento, caixas insuficientes, a falta do aferidor de temperatura e o painel eletrônico sem o aviso sonoro para chamamento dos clientes. O secretário Rougger Guerra informa que todas as agências bancárias autuadas estão passíveis de multas.
O titular do Procon-JP acrescenta que “além de verificar o que determina os decretos municipal e estadual, fiscalizamos legislações como a municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011, que limitam o tempo de espera nas filas. Estamos atentos a este segmento porque as reclamações são recorrentes e as longas filas para atendimentos são flagrantes. Pedimos ao consumidor que também fique alerta para denunciar o descumprimento às leis quando estiver em alguma agência porque os fiscais do Procon-JP vão até o local imediatamente”.
A Operação Banco Saudável visitou dezenas de agências em vários bairros da Capital desde janeiro deste ano, a exemplo do Aeroclube, Manaíra, Tambaú, Tambauzinho, Torre, Cruz das Armas, Jaguaribe, Geisel, Cristo, Bancários, Mangabeira, Centro e Varadouro, campus da UFPB e agências instaladas nas avenidas Beira Rio e Epitácio Pessoa.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas que, para qualquer segmento, registra o mínimo de R$ 7 mil. “No caso dos bancos, o menor valor é de R$ 15 mil, variando segundo a gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra.
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