A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou outras três ações civis públicas de obrigação de fazer com o objetivo de cobrar a regularização do transporte escolar dos municípios termos da comarca. As ações foram ajuizadas pela promotora de Justiça, Claudia Cabral Cavalcante, contra os municípios de Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda, devido às irregularidades verificadas, desde 2019, em vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) nos veículos que fazem o transporte de estudantes. A promotora de Justiça também ajuizou ação civil pública com o mesmo teor contra o município de Ingá (para saber mais, clique AQUI).
Desde 2019, a Promotoria de Justiça tem atuado para cobrar a regularização do transporte escolar desses municípios, realizando audiências com os gestores responsáveis, expedindo recomendações aos prefeitos e secretários municipais de Educação para que se abstenham de utilizar os veículos reprovados pelo Detran (salvo sanadas todas as irregularidades) e para que mantenham, obrigatoriamente, a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública municipal, adotando as medidas cabíveis urgentes para a prestação do serviço, sem que os alunos sofram com a descontinuidade.
Também atuou na celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) para cobrar o cumprimento das normas de trânsito e garantir que esse serviço seja prestado com a devida segurança necessária aos alunos das redes municipais de ensino. No entanto, conforme explicou a promotora de Justiça Cláudia Cabral, diante do que foi investigado, verificou-se as prefeituras estão ofertando o transporte escolar de forma irregular, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes e que esse problema se perpetua ao longo dos anos, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser o ajuizamento da ação civil pública.
Na ação, a Promotoria de Justiça requereu a concessão de medida liminar para que seja fixado prazo razoável ao cumprimento da lei para que os municípios implementem as medidas necessárias à regularização de todo o seu transporte escolar, submetendo, em seguida, os veículos da frota própria e agregada à fiscalização preventiva do Detran-PB. Requereu ainda que seja fixada multa diária pelo descumprimento a incidir sobre o patrimônio pessoal do respectivo prefeito municipal, tendo em vista o cunho personalíssimo das obrigações assumidas.
Outro pedido feito pela Promotoria de Justiça foi a condenação dos municípios por cada infração constatada à decisão judicial, ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, além de outras medidas coercitivas vislumbradas pelo Juízo de Direito (art. 461, Código de Processo Civil) e que os gestores sejam condenados à obrigação de fazer consistente na fiscalização do seu transporte escolar e no envio de relatório mensal (entrega até o último dia do mês) ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações até que estejam integralmente satisfeitas, quando, então, o envio será de relatório semestral (entrega até o último dia dos meses de janeiro e junho de cada ano).
Transporte escolar: alegria de ir e vir
A situação precária e persistente do transporte escolar oferecido pelo poder público levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação, a criar o projeto ‘Transporte Escolar – a alegria de ir e vir’.
A iniciativa foi colocada em prática, a partir de 2013, graças à celebração de um termo de compromisso de integração operacional celebrado entre a instituição, a Polícia Militar da Paraíba, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Trânsito, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Como funciona o projeto?
As vistorias nos transportes escolares dos municípios paraibanos ocorrem a cada 6 meses. Os municípios são oficiados pelo MPPB para que levem os veículos que realizam transporte escolar para serem vistoriados, em data e local pré-determinados pelo Detran. Durante a vistoria, é verificado o cumprimento dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97.
As irregularidades constatadas nos laudos de vistorias são apuradas pelos promotores de Justiça, por meio de inquéritos civis públicos, já havendo sido celebrados vários termos de ajustamento de conduta (TAC) e interpostas muitas ações civis públicas (ACP), como as ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Ingá.
O projeto também prevê a realização de operações conjuntas surpresas para investigar denúncias recebidas a respeito da utilização irregular dos transportes escolares nos municípios paraibanos e uma atuação dos parceiros no intuito de coibir os desvios de finalidade nos transportes escolares da Paraíba.
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