A Prefeitura Municipal de Patos atendeu em parte a recomendação do Ministério Público da Paraíba e emitiu novo decreto amenizando as restrições presentes no decreto anterior, que estabelecia o passaporte da vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado. Com isso, o promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar decidiu pelo arquivamento da notícia de fato que resultou na recomendação.
A recomendação foi expedida para que o município não emitisse decreto ou ato administrativo municipal que promovesse a restrição geral e irrestrita de acesso e circulação de pessoas e bens essenciais nos limites dos respectivos municípios e, caso assim já efetivado, que promovesse sua imediata revogação ou mitigação.
O novo decreto municipal estabelece a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. Também serve como comprovante a apresentação de atestado/declaração, com informação expressa da incompatibilidade da condição que impossibilita a vacinação, expedida por profissional da medicina devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, pessoas que apresentem condição médica incompatível com a vacinação contra a covid-19. Já as pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde podem acessar mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade. O novo decreto também permite a apresentação de teste SWAB Antígeno Covid-19, com prazo máximo de 48h, como comprovante para acessar ambientes públicos e privados.
Além disso, o decreto estabeleceu exceções, não sendo exigido apresentar comprovante de vacinação para acessar estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e emergência; farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias; padarias e panificadoras; açougues, peixarias e hortifrutis; e foodtrucks.
De acordo com o promotor de Justiça, embora não revogada, por completa, a norma anterior, o poder público de Patos, ao deliberar sobre a recomendação, no limite da discricionariedade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na conjuntura, decidiu apenas mitigar os termos do Decreto n.º 70/2021, o que, sob a ótica do promotor, não destoa do arcabouço jurídico ora vigente sobre a temática.
“Com efeito, o entendimento majoritário reinante quanto à colisão dos direitos constitucionais em apreço confere primazia à salvaguarda da saúde, posto que associado à tutela basilar da vida. Nesse contexto, as liberdades individuais, seja de locomoção seja do uso do próprio corpo (inclusive quanto à vacinação), a despeito de não poderem ser suprimidas por absoluto, podem sofrer limitações, mormente quando existente motivação de caráter sanitário”, destaca o promotor no despacho.
O promotor ressalta ainda que o Estado está em vias de aprovar legislação reitora da espécie, o que tornará essa discussão, ao menos na Promotoria de Justiça, sem objeto, dada a natureza regional (ou mesmo nacional) da problemática.
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