O Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba traz a publicação da Lei nº 12.094 de 19 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais que reduz juros e multas relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos na Lei (Convênio ICMS 128/21).
De acordo com o Art 2º da nova Lei, já conhecida como ‘Refis do ICMS e que foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), é permitido que o débito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições:
I – à vista, em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias, 70% (setenta por cento) das multas acessórias e, de 70% (setenta por cento) dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022;
II – em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratórias, e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;
III – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) das multas punitivas e moratórias, e de 30% (trinta por cento) dos juros de mora.
Ainda segundo a publicação, o pagamento, do saldo remanescente, deverá ocorrer até 12 de janeiro de 2022 e, para tanto, o devedor deve estar em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado; e estar disposto a cumprir outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.
A Lei também determina que o contrato celebrado em decorrência do parcelamento de que trata esta Lei será considerado descumprido e cancelado automaticamente independente de notificação, quando ocorrer falta de recolhimento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou a falta de pagamento integral de
qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
As empresas paraibanas interessadas poderão aderir ao novo programa nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro de 2021.
*Com informações do Paraíba RádioBlog
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