A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9), a partir das 9h, o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. Pela regra, a proposta exige votação em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, 308 parlamentares, para, se aprovada, seguir para apreciação do Senado.
Os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto aprovado na votação em primeiro turno, realizada na madrugada da quinta-feira (4), quando a proposta foi aprovada com 312 votos favoráveis e 144 contrários.
Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o texto aprovado na quinta (4), os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e o restante dos 60% de um montante de R$ 16 bilhões seriam pagos nos anos de 2023 e 2024: 30% a cada ano.
Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave. Os estados que concentram essas dívidas judiciais são Bahia, Ceará e Pernambuco.
O Projeto de Lei 10.880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados e municípios relativos ao antigo Fundef e ao Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020) teve a urgência aprovada na sessão de segunda-feira (8).
De acordo com o texto substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), pela Comissão de Educação, o dinheiro será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos.
O projeto, de autoria do ex-deputado JHC (AL), prevê que os recursos pagarão a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O que diz o texto-base da PEC?
O texto-base da Proposta prevê o parcelamento no pagamento dos precatórios, que são dívidas do poder público que já tiveram o pagamento determinado pela Justiça e, portanto, não podem mais ser contestadas e devem ser cumpridas.
Por essa razão, oposição e economistas têm afirmado que o parcelamento e consequente não pagamento de parte dos precatórios por vencer configuram um calote da União com seus credores.
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