A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou ao município de Esperança a adoção de providências com vistas a regularizar o lançamento e tratamento dos fluídos sólidos e líquidos oriundos de esgotos em canal pluvial situado no bairro Banabuê, assim como a restaurar o dano constatado no sistema de tratamento dotado de tanque séptico cuja estrutura está danificada, no bairro Britador. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0001602-82.2015.8.15.0171, sob a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
Em suas razões recursais, o município alegou que não possui legitimidade passiva, tendo em vista que as obras de saneamento fixadas na sentença demandam grande capacidade financeira, devendo ser suportado pelos demais entes da Federação. No mérito, alegou que a edilidade não possui aporte financeiro para realizar as obras, mormente, em face da pandemia do Coronavírus.
Já o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública contra o município, argumentou que desde o ano de 2014 tem tentado viabilizar a solução administrativa do caso.
O relator do processo registrou em seu voto que apesar das várias tentativas, o município de Esperança, ao que tudo indica, nunca tomou medidas que efetivamente resolvessem o problema, ou ao menos que indicassem que a edilidade estava sensível à necessidade de adequá-la aos padrões sanitários exigidos por lei.
“No mais, o Município de Esperança teve considerável margem de tempo para se organizar administrativa e financeiramente para providenciar a adequação dos esgotos no Bairro Banabuê, bem como, do sistema de tratamento no Bairro Britador, e nada fez, pois, a situação, até hoje, permanece inalterada como restou provado, mesmo após o ajuizamento desta demanda em agosto de 2015”, pontuou o relator, que fixou multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
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