O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94.
Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes.
Como é feita a conta para definir os deputados federais
Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).
Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.
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Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) — é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados.
Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito.
Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.
Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.
Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.
Quantidade de deputados federais de cada estado:
Acre: 8
Alagoas: 9
Amazonas: 8
Amapá: 8
Bahia: 39
Ceará: 22
Distrito Federal: 8
Espírito Santo: 10
Goiás: 17
Maranhão: 18
Minas Gerais: 53
Mato Grosso do Sul: 8
Mato Grosso: 8
Pará: 17
Paraíba: 12
Pernambuco: 25
Piauí: 10
Paraná: 30
Rio de Janeiro: 46
Rio Grande do Norte: 8
Rondônia: 8
Roraima: 8
Rio Grande do Sul: 31
Santa Catarina: 16
Sergipe: 8
São Paulo: 70
Tocantins: 8
Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais
No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados.
Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3).
Minas Gerais, por exemplo, com 53 deputados federais, tem 77 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondem a 12 federais, na regra de 3 por 1. Em seguida, subtrai-se os 12 de 53 deputados federais. Então, soma-se os 41 restantes e se chega ao número total de parlamentares estaduais.
No Distrito Federal, a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais.
Quantidade de deputados estaduais em cada estado:
Acre: 24
Alagoas: 27
Amazonas: 24
Amapá: 24
Bahia: 63
Ceará: 46
Distrito Federal: 24
Espírito Santo: 30
Goiás: 41
Maranhão: 42
Minas Gerais: 77
Mato Grosso do Sul: 24
Mato Grosso: 24
Pará: 41
Paraíba: 36
Pernambuco: 49
Piauí: 30
Paraná: 54
Rio de Janeiro: 70
Rio Grande do Norte: 24
Rondônia: 24
Roraima: 24
Rio Grande do Sul: 55
Santa Catarina: 40
Sergipe: 24
São Paulo: 94
Tocantins: 24
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