O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia criminal e ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma enfermeira acusada de articular e de se beneficiar de um esquema de desvio de dinheiro público no Hospital Infantil Noaldo Leite, localizado no município de Patos, no Sertão da Paraíba.
A denúncia 0800241-67.2023.8.15.0251 e a ação civil pública 0800239-97.2023.8.15.0251 são um desdobramento do Inquérito Civil 040.2019.005888, instaurado pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, para apurar fatos veiculados na imprensa local.
Conforme explicou o representante do MPPB, a investigação demonstrou que, entre novembro de 2018 e novembro de 2019, a enfermeira, utilizando-se do cargo de chefia que exercia no hospital, inseriu plantões na folha de pagamento do Estado da Paraíba, sem que as enfermeiras plantonistas tivessem trabalhado na data. Após a quantia ser creditada na conta das agentes públicas, era repassada para ela por transferência bancária ou entrega do numerário em espécie.
O promotor de Justiça informou que não ficou evidenciada conduta omissiva da diretora do hospital e por essa razão não lhe foi imputado o crime em coautoria ou participação.
Também explicou que os plantões extraordinários são legais e servem para cobrir a escala ordinária de algum enfermeiro, que, por motivos excepcionais (afastamento, licença, doença etc) não possa comparecer. “Para não deixar a unidade de saúde desguarnecida, chama-se um enfermeiro para cobrir a lacuna, cuja remuneração é paga como plantão extraordinário. Porém, no caso em análise, a promovida inseriu na frequência enfermeiras que não tiraram esses plantões, obrigando-as a repassar o numerário que era pago pelo Estado da Paraíba. Em depoimentos colhidos no Ministério Público, seis delas confessaram o repasse das quantias”, detalhou.
Prejuízo
Segundo a investigação, o esquema resultou em um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 33.463,52. “Atualizado monetariamente até o dia 16 de janeiro de 2023, a quantia representa R$ 42.417,87. Saliente-se que esse valor refere-se ao que foi possível precisar, tendo restado algumas enfermeiras que repassaram valores, todavia não souberam indicar a data e o valor”, ressalvou o promotor de Justiça.
A enfermeira foi exonerada do cargo em novembro de 2019 pelo Estado e denunciada, nessa segunda-feira (16/01), pelo MPPB pela prática reiterada dos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio, previstos nos artigos 299 e 312 do Código Penal, respectivamente. Ela também responderá na esfera civil por improbidade administrativa.
Pedidos
Na ação civil pública, o MPPB requer que a ré seja citada em nome de seus advogados, uma vez que se encontra em país estrangeiro, e que seja julgado procedente o pedido para condená-la nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei no 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário), em virtude da prática de ato de improbidade administrativa que violou o artigo 9º, inciso XI, da mesma lei.
Já na denúncia, o MPPB requer a condenação dela nas penas previstas nos artigos 299 e 312 do Código Penal, que equivalem, respectivamente, à reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e em reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
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