O juíz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pague uma multa de R$ 10 mil ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), por propaganda eleitoral antecipada negativa promovida em sua rede social digital Instagram contra Cícero.
Ruy já tinha perdido o processo na justiça, quando a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado federal retirasse de suas redes sociais a postagem.
A juíza também justificou que “a propaganda eleitoral antecipada negativa é tratada na jurisprudência pátria com a devida atenção, sendo harmônico o entendimento de que as manifestações e expressões pejorativas ofensivas à honra de pré-candidatos consubstanciam negatividade passível de enquadramento neste campo, sujeitando o agente infrator às sanções legais”.
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