A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, completa 11 anos nesta quinta-feira (1/08). Apesar de sua importância, a aplicação da lei ainda é limitada, especialmente nos municípios. Para reverter essa situação, o Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, elaborou um roteiro para ajudar promotores de Justiça a impulsionar a regulamentação da lei nos municípios.
O promotor Carlos Davi Lopes, coordenador do CAO do Patrimônio, destaca que as sanções administrativas previstas na lei devem ser aplicadas pelas entidades lesadas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), após a conclusão de um processo administrativo de responsabilização. Para isso, é essencial que as entidades regulamentem a lei, definindo as regras desse processo.
Na Paraíba, poucos municípios regulamentaram a lei anticorrupção, segundo consultas aos portais da transparência e ao banco de legislação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Lopes enfatiza que a regulamentação não acarretará custos administrativos adicionais nem alterações nas rotinas administrativas.
Com a regulamentação, os municípios poderão punir empresas por fraudes em licitações, contratos e outras práticas corruptas. As sanções incluem multas e a publicidade das decisões condenatórias. Além disso, o processo administrativo poderá ser utilizado para aplicar sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como advertência e impedimento de licitar.
O roteiro elaborado pelo MP inclui modelos de decreto regulamentar, portaria de instauração de procedimento administrativo, recomendação e termo de ajustamento de conduta. Os gestores municipais deverão editar decretos regulamentando a Lei 12.846/13, publicá-los e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da Paraíba.
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