Foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Essas informações serão utilizadas para calcular a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as Eleições Municipais de 2024.
Os partidos e federações que atingiram os critérios previstos na legislação terão direito ao horário eleitoral gratuito. Entre os partidos que alcançaram esse direito na Câmara dos Deputados, destacam-se o PL, com 99 deputados federais eleitos, o União, com 59, e a Federação Brasil da Esperança, com 81 deputados. Esses dados são essenciais para determinar o tempo que cada partido terá para divulgar suas propostas aos eleitores.
Além disso, a tabela de representatividade também será utilizada para definir a participação de candidatos e candidatas nos debates das Eleições de 2024. De acordo com a Lei das Eleições, partidos que possuem no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional têm assegurada a participação nos debates das emissoras de rádio e televisão. Isso garante que partidos como PL, MDB, e PSD, que possuem 108, 50 e 49 parlamentares, respectivamente, terão voz garantida nos debates.
A distribuição do tempo de propaganda eleitoral e a organização dos debates seguirão os parâmetros estabelecidos na tabela publicada pelo TSE, garantindo uma representação justa e equilibrada de todas as candidaturas nas eleições deste ano.
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