Eleitores que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turnos das eleições passam a ter o voto obrigatório. Se no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o jovem ainda tiver 17 anos, o voto é facultativo, mesmo que já tenha o título de eleitor. No entanto, ao fazer 18 anos até 27 de outubro, ele será obrigado a votar no segundo turno, caso seu município o tenha.
A obrigatoriedade de votar é imposta a cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, conforme a lei eleitoral. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas acima de 70 anos, o voto permanece facultativo. Quem for obrigado a votar e não comparecer às urnas precisará pagar uma multa à Justiça Eleitoral, sob pena de ficar sujeito a sanções como não tomar posse em concursos públicos.
Caso um jovem complete 18 anos entre os dois turnos, mas não tenha se registrado como eleitor até o prazo final, encerrado em 8 de maio, ele não poderá votar. O cadastro eleitoral foi fechado até 5 de novembro, impossibilitando a inscrição tardia de novos eleitores.
O alistamento eleitoral é obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19. O não cumprimento dessa regra pode gerar multa e impedir o cidadão de realizar atos oficiais, como se inscrever em concursos públicos, receber remuneração de cargos públicos e obter documentos como passaporte e carteira de identidade.
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