O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais, realizado neste domingo (27), tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso tenha faltado aos dois turnos, a justificativa deve ser feita separadamente para cada etapa. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerra-se em 5 de dezembro de 2024.
Quem Precisa Justificar
O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e para pessoas com mais de 70 anos. A falta de justificativa acarreta multa, estipulada em R$ 3,51 para cada ausência não justificada.
Como Fazer a Justificativa
A justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) ou presencialmente nos tribunais regionais eleitorais (TREs). No app, o eleitor deve fornecer dados pessoais, um documento de identidade com foto e o número do título eleitoral, além de informar o motivo da ausência, que será encaminhado a um juiz eleitoral para avaliação.
Os formulários de justificativa também podem ser acessados em cartórios eleitorais, nos locais de votação e nos sites do TSE e dos TREs.
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