A diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos nas Eleições Municipais de 2024 deve ocorrer até 19 de dezembro, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.677, de 2021. Essa cerimônia garante a legitimidade dos eleitos, com a exigência de que somente candidatos com registro de candidatura aprovado possam ser diplomados.
Segundo as normas do TSE, candidatos com registros indeferidos, mesmo que estejam aguardando decisão judicial, não podem ser diplomados. Caso não haja diplomação para o cargo de prefeito até a data de posse, a presidência da Câmara Municipal assume o cargo temporariamente até que o registro do candidato seja validado ou que nova eleição seja realizada.
A exigência do registro regularizado reforça a transparência e lisura das eleições, garantindo que todos os eleitos aptos para a posse tenham sua situação jurídica em conformidade com a legislação eleitoral.
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