A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à Apelação Cível nº 0801819-64.2021.8.15.0371, mantendo a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa, responsável pela administração do Instagram, foi sentenciada a indenizar a Associação de Proteção aos Animais de Sousa (APAS), em R$ 10 mil, por danos morais, devido à falha na prestação de serviços.
A APAS, que desde 2015 utiliza o perfil @apas_sousa no Instagram para divulgar ações, denunciar abusos e arrecadar fundos para cuidar de animais abandonados, perdeu acesso à conta em março de 2021. O problema ocorreu após a administradora da conta, substituir seu aparelho celular por defeito técnico. A ONG tentou recuperar o acesso por meio do suporte da rede social, mas não obteve sucesso, mesmo após relatar acessos indevidos ao perfil. Com isso, enfrentou prejuízos financeiros e impacto em suas atividades sociais.
Na sentença, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, o Facebook foi condenado a indenizar a APAS por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, além de danos morais. A decisão destacou que a empresa não garantiu a segurança esperada nos serviços, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No recurso, o Facebook alegou que a responsabilidade pelo acesso à conta era exclusiva da usuária, sustentando que a empresa dispõe de mecanismos de segurança e suporte para recuperação de contas. Argumentou ainda que não houve falha nos serviços prestados.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou os argumentos. Ele enfatizou que a falha técnica configura fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela empresa, o que impõe a obrigação de indenizar. “No presente caso, a autora comprovou a repercussão financeira negativa decorrente da impossibilidade de acessar sua conta no Instagram, com a colação aos autos dos Extratos bancários, demonstrando a perda de faturamento e configurando a falha na prestação de serviço”, pontuou.
A Terceira Câmara Cível concluiu que a quantia de R$ 10 mil é proporcional aos danos morais sofridos pela ONG, levando em conta tanto a gravidade dos prejuízos quanto à capacidade econômica da empresa, uma multinacional com amplos recursos. “A ré é uma empresa multinacional de grande e porte e com recursos tecnológicos e materiais aptos a evitar ou, ao menos, minimizar a ocorrência de eventos como o noticiado nos autos, reunindo confortável condição econômica para arcar com o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços”, destacou.
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