O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão parcial da Lei Estadual nº 12.563/2023, que regulamenta contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou que alguns dispositivos da lei violam as Constituições Federal e Estadual por não respeitarem os critérios de excepcionalidade.
A medida cautelar, relatada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, suspendeu trechos que permitiam contratações para campanhas de saúde, continuidade de obras, eventos estaduais e outras situações consideradas duradouras e não temporárias.
Os contratos já firmados até a data da decisão estão mantidos, mas não poderão ser prorrogados por mais de 12 meses. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa têm 30 dias para apresentar informações sobre a norma. A decisão também será encaminhada ao Ministério Público para investigar possíveis atos de improbidade e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para monitoramento.
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