Nesta sexta-feira (1º), foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba uma lei que proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais — como água, energia elétrica e gás — em instituições de longa permanência para idosos, abrigos de crianças e adolescentes, e centros de recuperação de dependentes químicos no estado. A medida visa proteger os grupos vulneráveis que dependem dessas instituições, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doenças crônicas.
A lei foi promulgada após a rejeição de um veto total do governador e define que, para garantir a continuidade dos serviços, as instituições devem comprovar junto às concessionárias, por meio de laudos médicos, a presença de pessoas que necessitam de aparelhos e equipamentos que demandam consumo contínuo de energia ou outros serviços.
A nova legislação não isenta as instituições do pagamento das contas de consumo, mas proíbe o corte do fornecimento, garantindo mais segurança para os atendidos. Em caso de desligamentos programados, as concessionárias devem notificar as instituições com pelo menos 72 horas de antecedência. Já em situações de interrupção acidental, as empresas precisam priorizar o restabelecimento do serviço.
A lei estabelece ainda que as concessionárias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, com multas que dobram em casos de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado ao PROCON, para fomentar políticas de defesa do consumidor.
A regulamentação da nova legislação ficará a cargo do Poder Executivo e já está em vigor a partir desta sexta-feira.
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