A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para providenciar a regularização ou para impugnar a exclusão.
Os Editais N° 00295/2024, N° 00303/2024 e N° 00304/2024, publicados no DOe-SEFAZ nos dias 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024, respectivamente, trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a regularização do cadastro fiscal.
NO PRAZO DE 30 DIAS – A SEFAZ-PB informa ainda que, caso a empresa realize a regularização do cadastro fiscal na unidade de atendimento do domicílio tributário dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência dos Editais, a empresa não sofrerá a exclusão do Simples Nacional. A não regularização provocará a exclusão do Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
LINK PARA OS EDITAIS – O empresário ou representante pode consultar os Editais na SEFAZ virtual, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024. Os três editais, com as respectivas datas, podem ser consultados no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00
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