O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou nesta terça-feira (5) o pedido da Construtora Cobran (Brascon) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que impede a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o edifício Way, localizado no final da Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. A medida foi inicialmente adotada pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, em agosto, sob alegação de irregularidades na altura do prédio, que estaria em desacordo com a Lei do Gabarito.
A construtora argumentava que o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a liberação do “Habite-se” deveria ter sido analisado diretamente pelo STJ, e não pelo TJPB. Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver motivos suficientes para conceder a liminar e solicitou mais informações ao TJPB, MPPB e à Prefeitura de João Pessoa antes de qualquer definição final.
A decisão inicial do TJPB apontava que o prédio excede o limite de altura permitido para construções na orla de João Pessoa, área protegida por lei para prevenir a verticalização excessiva e a degradação ambiental. O desembargador João Benedito destacou que o caso exemplifica um risco de dano à ordem pública e ao meio ambiente, reforçando a necessidade de cumprir as normas urbanísticas para preservar o patrimônio paisagístico da região.
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