O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (06), uma Resolução Normativa que estabelece regras para a transição de mandatos nas prefeituras, em decorrência das eleições municipais de 2024. A medida visa garantir uma passagem de cargo tranquila e de acordo com as exigências legais, assegurando a continuidade e a transparência dos serviços públicos municipais.
A Resolução determina que os prefeitos que encerram seus mandatos devem, no prazo de até 10 dias após a homologação dos resultados das eleições, criar uma Comissão de Transição de Governo, composta por, no mínimo, dois membros indicados pelo candidato eleito. Este ato, com a identificação dos integrantes da comissão, deve ser enviado ao TCE por meio do Portal do Gestor, em até 5 dias após sua constituição.
Além disso, a norma especifica os documentos que devem ser disponibilizados à Comissão de Transição no prazo de 20 dias ou até 30 de novembro. Entre os documentos estão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício atual e os respectivos decretos, balancetes financeiros e patrimoniais, além de informações sobre compromissos financeiros e obras em andamento. O objetivo é garantir que a transição ocorra sem riscos para a continuidade dos serviços públicos.
O conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente da sessão, ressaltou a importância da Resolução para assegurar uma transição sem falhas e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, facilitando a adaptação dos novos gestores municipais às realidades administrativas e financeiras dos municípios.
O Pleno também julgou regulares com ressalvas as contas do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) referentes ao exercício de 2023. A Corte também não conheceu o recurso de revisão interposto por Francisco de Assis Macedo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Floresta, devido à não observância dos requisitos legais.
A sessão foi presidida por Arnóbio Alves Viana e contou com a presença dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Luciano Andrade Farias.
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