Nesta quinta-feira (19), encerra-se o prazo para que candidatas e candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 sejam diplomados pela Justiça Eleitoral nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O diploma é a confirmação de que a pessoa candidata foi efetivamente eleita e, assim, pode tomar posse. O documento também é entregue aos suplentes.
A diplomação é um ato da Justiça Eleitoral. Nos pleitos municipais, é a junta eleitoral o órgão responsável pela entrega do certificado. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 determina que somente candidatas e candidatos com registro de candidatura deferido podem ser diplomados. As Eleições Municipais de 2024 foram realizadas em 5.569 cidades.
No diploma, deve constar o nome do candidato, a legenda partidária sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, além de outros dados, a critério do juiz ou do tribunal competente. As medidas estão previstas no artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Se, até a data da posse, não houver um candidato diplomado para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o posto e exercer a função até que haja uma decisão favorável no processo de registro da candidatura ou até que seja convocada uma nova eleição para o respectivo cargo.
Hoje também é o último dia para o atendimento em regime de plantão nos cartórios eleitorais e nas secretarias dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Desde agosto, essas unidades estavam abertas aos sábados, domingos e feriados.
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