O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, em decisão monocrática durante plantão judiciário, autorizou o vereador Ailton Paulo de Souza a participar da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, marcada para 1º de janeiro de 2025. A decisão, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0829821-85.2024.8.15.0000, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo e foi proferida nesta quarta-feira (25).
A controvérsia surgiu após uma liminar concedida em 1º Grau, que atendia à solicitação do vereador George Pereira de Sousa, impedindo Ailton de concorrer. Insatisfeito, Ailton recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando a decisão.
O desembargador destacou que a questão central é a possibilidade de uma terceira reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora. Embora tenha reforçado que, em regra, essa prática não é permitida, aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que modulou a jurisprudência: apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para inelegibilidade.
Com a decisão, Ailton Paulo de Souza está liberado para concorrer à Mesa Diretora, embora outras questões levantadas no agravo tenham sido indeferidas.
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