O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou uma Resolução Normativa RN-TC nº 14/2024, que estabelece diretrizes para o envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Tribunal.
A nova norma foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, nesta quinta-feira (12) e visa aprimorar a transparência e a eficiência na gestão fiscal. A resolução determina que tanto o Poder Executivo estadual quanto os municipais devem encaminhar os documentos por meio do Portal do Gestor, na seção “Envio de Documentos e Processos”. O prazo para envio do PPA é estipulado para coincidir com o Balancete de janeiro do primeiro ano de sua vigência.
Já a LDO deve ser enviada até o balancete de setembro do ano de sua publicação, e a LOA até o balancete de janeiro do ano correspondente. Além disso, a resolução prevê que a entrega de leis que alterem o PPA, a LDO e a LOA deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação oficial, sob pena de multa de R$ 300 por evento em caso de descumprimento.
Os documentos enviados devem ser acompanhados de uma série de informações, incluindo mensagens do Chefe do Executivo ao Legislativo, textos das leis, comprovantes de publicação, certidões sobre a realização de audiências públicas e anexos que compõem cada um dos instrumentos orçamentários.
O PPA, por exemplo, deve incluir um demonstrativo detalhado das ações que serão executadas, com informações sobre metas, público-alvo e valores estimados.
O presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, ressaltou que a resolução é um passo importante para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência nas contas do Estado. A norma entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores que possam ser contrárias.
@politicaetc