O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (15) que comerciantes e prestadores de serviços que cobrarem taxas adicionais para pagamentos feitos via Pix podem ser punidos por infringir o Código de Defesa do Consumidor. A fundação esclareceu que essa prática é proibida, mesmo após a implementação de novas regras da Receita Federal sobre movimentações financeiras.
De acordo com o Procon-SP, notícias falsas têm circulado, afirmando que o uso do Pix geraria custos para o consumidor, o que não procede.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, destacou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.
Regras de movimentação financeira
Desde 1º de janeiro, instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal movimentações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas em um mês. A regra visa ampliar o controle e fiscalização das operações financeiras, sem violar sigilos bancário e fiscal.
Direitos do consumidor
O Procon-SP reforçou que a legislação impede o repasse de custos bancários ou tributários ao consumidor, pois esses valores integram os custos operacionais do negócio. A cobrança de taxas adicionais para pagamentos via Pix, cartões ou boletos é considerada abusiva e ilegal.
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