O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (16), a ação movida pelo Diretório do PDT de João Pessoa contra a eleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara da Capital, em pleito realizado no dia 01 de janeiro.
A eleição na Câmara foi marcada pela disputa judicial protagonizada pelo vereador João Almeida contra a candidatura de Dinho. O candidato derrotado afirmava que o presidente não poderia concorrer novamente à chefia do Poder Legislativo, com base em entendimento formado pelo STF.
Em 30 de dezembro, o juiz plantonista Silvio José da Silva chegou a barrar a candidatura de Dinho. Menos de 24 horas depois, porém, a desembargadora Maria das Graças Moraes suspendeu os efeitos da liminar e autorizou o vereador registrar a postulação.
Ao decidir, a desembargadora citou que a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), argumento usado pelo partido de João Almeida (PTD), impôs o marco de 07 de janeiro de 2021 para barrar terceiro mandato seguido em Mesa Diretora, ou seja, quase uma semana após Dinho ser eleito presidente do Legislativo Municipal pela primeira vez, em janeiro de 2021.
Do Blog de Walisson Bezerra
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