A Turma Recursal Permanente de Campina Grande manteve a decisão judicial que obriga o município de Mulungu a disponibilizar um acompanhante especializado em sala de aula para uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) e trombastenia Glanzmann.
O agravo de instrumento nº 0800776-69.2024.8.15.9010, interposto pela Prefeitura de Mulungu para tentar reverter a decisão, foi negado. A decisão original, agora confirmada, estipulava o prazo de 15 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000.
Direito à educação
O juiz relator, Edivan Rodrigues Alexandre, destacou que a determinação está em consonância com a Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes o direito à educação básica gratuita, com adaptações às necessidades específicas de cada indivíduo, especialmente para pessoas com deficiência ou condições de saúde complexas.
“A educação é um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, que deve garantir acesso básico a todas as crianças entre 4 e 17 anos, com a devida atenção às suas particularidades”, afirmou o relator em seu voto.
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