Com o fim do recesso forense, ocorrido no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário estadual voltou ao seu expediente normal, na manhã desta terça-feira (7). No entanto, os prazos processuais de qualquer natureza permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, exceto aqueles relacionados a medidas urgentes, cuja demora na apreciação possa acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
No período, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento, salvo em casos considerados urgentes. Os prazos processuais, por sua vez, começarão a contar apenas a partir do dia 21 de janeiro.
As atividades durante o plantão seguem as normas estabelecidas pela Resolução nº 09/2024, que disciplina a organização e o funcionamento do plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
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