A Receita Federal começará a monitorar movimentações financeiras via Pix e outras operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. As instituições financeiras deverão reportar esses dados semestralmente, em agosto e fevereiro de cada ano, por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A norma, que entra em vigor em janeiro de 2025, amplia o escopo de monitoramento para incluir não apenas contas bancárias, investimentos e previdência privada, mas também contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica, como o Pix.
O objetivo da Receita é reforçar o combate à evasão fiscal, aumentar a transparência financeira e alinhar o Brasil aos compromissos internacionais. As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser enviadas até agosto, e as do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Embora a medida vise coibir fraudes e promover a fiscalização, especialistas alertam para possíveis impactos no sigilo bancário e na privacidade. Empresas precisarão se adequar tecnologicamente para atender à nova exigência, enquanto consumidores devem redobrar a atenção às movimentações para evitar autuações.
A Receita Federal destacou que a medida visa garantir maior controle sobre transações financeiras no país, acompanhando o crescimento de operações digitais, especialmente o Pix, que se tornou uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil.
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