A Diretoria Regional do MP-Procon instaurou procedimentos administrativos para identificar e corrigir cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde firmados em Campina Grande no ano de 2024. A ação busca adequar os contratos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, diretor regional do MP-Procon, os contratos apresentam cláusulas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como:
•Suspensão de atendimento por atraso de uma única parcela;
•Exclusão de cobertura para próteses essenciais, como stents e marcapassos;
•Carência em casos de urgência e emergência;
•Limitação de prazo para internação;
•Negativa de cobertura para doenças infectocontagiosas;
•Exclusão de tratamento domiciliar (home care) essencial.
Notificações e análise de contratos
Onze empresas de planos de saúde em Campina Grande serão notificadas e terão 10 dias úteis para apresentar os contratos firmados. Os documentos serão analisados para garantir que atendam às diretrizes da Resolução Normativa nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor em dezembro de 2024, estabelecendo regras mais rígidas para a exclusão de hospitais e maior portabilidade entre operadoras.
Possíveis sanções
Segundo o promotor Osvaldo Lopes, o MP-Procon buscará uma solução consensual e colaborativa com as empresas. Caso não haja acordo, o Ministério Público poderá entrar com ação civil pública para anular as cláusulas abusivas e aplicar sanções administrativas previstas em lei.
“O objetivo é proteger os consumidores, garantindo boa-fé e equilíbrio contratual, respeitando os princípios da função social do contrato”, afirmou o promotor.
A medida visa reforçar os direitos dos usuários de saúde suplementar e garantir que os contratos estejam alinhados às mudanças institucionais e legais do setor.
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